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quinta-feira, 19 de março de 2009

Transar é lei

Folha de São Paulo: "- Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo, é motivo para um pedido de separação. " Também é motivo para um pedido de indenização? "- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização". Então, quem se recusar pode entrar na vara...civil, criminal ou sexual? A palavra "obrigação" num contexto matrimonial deixa a coisa bastante pesada. Casamento e sexo é uma escolha e não uma obrigação. Incrível, mas quando têm esse efeito perde-se os "lucros" destas relações. O resultado?. Processo, briga, acusação, separação. Rapadura é doce, mas não é mole, não! Casamento não tem fórmula, mas quem ama e cuida vive melhor. Amor e sexo combinam muito bem, mas são duas coisas diferentes. É que nem arroz e feijão. Na ausência ou excesso de um deles o casamento fica ameaçado. Assim, penso que, a melhor lei é a do amor, quem obedece deseja sempre sexualmente seu cônjuge. Abraços!

Um comentário:

Francisco Castro disse...

Olá, se essa lei for cumprida á risca teremos muitos casais de separando por aí. A questão é que muita gente se mantém casado por diversos motivos, muito embora o sexo é essencial.

Abraços

Francisco Castro

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